Inventário Extrajudicial

Economize seu Tempo e Dinheiro

Entenda tudo o que você precisa saber antes de abrir um Inventário.

Saiba mais!

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o termo utilizado para o inventário que tramitará no tabelionato de notas através de uma escritura pública, ou seja, não será realizado no judiciário.

Quais os requisitos necessários?

Herdeiros: Em face de recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com a participação de herdeiros menores de idade ou incapazes.

Ler mais

No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário para o parecer do Ministério Público;

Consenso entre os herdeiros – todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha de bens;

Não existir testamento – ou caso possua testamento, será necessário um procedimento judicial, denominado Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que tem uma tramitação rápida e,após autorização do juiz, será possível a realização do inventário extrajudicial;

Necessidade da assistência de um advogado.

Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha de bens;

Não existir testamento: ou caso possua testamento, será necessário um procedimento judicial, denominado Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que tem uma tramitação rápida e, após autorização do juiz, será possível a realização do inventário extrajudicial;

Necessidade da assistência de um advogado?

Quais as vantagens do Inventário Extrajudicial?

Rapidez


O inventário extrajudicial tem uma tramitação bem mais rápida, podendo levar poucos meses, dependendo do caso;

Mais econômico


O inventário extrajudicial é bem mais econômico que o inventário judicial;

Evita desgastes familiares


Como necessita do consenso entre os herdeiros, evita desgastes familiares e todos conseguem receber o seu quinhão em poucos meses.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo leva para realizar um inventário extrajudicial?

O tempo para a realização de um inventário extrajudicial vai depender conforme a complexidade dos bens a serem partilhados, do trabalho do tabelionato, da atuação do advogado e, também, da agilidade dos herdeiros em reunir e apresentar toda a documentação. Em geral, pode levar poucos meses.

Quais os custos do inventário extrajudicial?

Os custos podem variar de acordo com vários fatores, tais como a situação dos imóveis a serem inventariados junto ao Registro de Imóveis. Ou seja, se os imóveis estão regularizados ou será necessário, primeiro, fazer a regularização dos imóveis.

O tabelionato cobra as custas com base na tabela do Poder Judiciário, de acordo com o valor dos bens que serão inventariados.

O imposto que incide no inventário é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto de competência estadual, portanto, a alíquota varia de acordo com cada estado da federação. E, por fim, os honorários advocatícios.

O que acontece se não for feito o inventário?

Caso não seja feito o inventário, os bens da pessoa falecida ficarão bloqueados, ou seja, caso tenha dinheiro em conta bancária e ou aplicações financeiras, essas não estarão disponíveis. Da mesma forma, eventuais aluguéis da pessoa falecida não estarão disponíveis. Para que bens móveis e imóveis venham a ser vendidos, com segurança, para eventuais compradores, se faz necessária a realização do inventário, para que ocorra a regular transmissão dos bens da pessoa falecida aos sucessores.

OAB/RS 16.111

Fernando Steinbruch

Advogado, especialista em Direito Tributário, mestre em Direitos Fundamentais, coautor de livro e de estudos tributários, professor em cursos de pós-graduação, com atuação profissional no direito imobiliário e em inventários extrajudiciais.

 Pronto para dar o próximo passo?

Saiba mais!

Fale conosco!

Ficou com dúvidas sobre questões de inventários, partilhas e heranças?

Entre em contato

Todos os direitos reservados | Fernando Steinbruch (OAB/RS 16.111)